Perguntas frequentes
BicicletasO que devo fazer se a minha bicicleta (ou ciclomotor) não constar em www.verlorenofgevonden.be?
BicicletasTambém reparam bicicletas?
BicicletasO que devo fazer se perdi a minha bicicleta (ou ciclomotor)?
BicicletasO que devo fazer se já não encontro a minha bicicleta, que estava num parque de bicicletas coberto?
As informações abaixo não se aplicam a todas as cidades da Bélgica
Deixou a sua bicicleta num parque de bicicletas e já não a consegue encontrar? Existem 2 possibilidades:
- Se a sua bicicleta estava mal estacionada, é provável que um funcionário a tenha deslocado para um lugar correto no parque de bicicletas. Nesse caso, procure a sua bicicleta noutro local do parque (normalmente ao fundo).
- Também é possível que a sua bicicleta tenha sido furtada. Pode apresentar queixa (online) no E-loket da Politie ou na sua esquadra de polícia.
BicicletasDurante quanto tempo são guardadas as bicicletas (e ciclomotores) recolhidas?
BicicletasQuanto custa levantar a minha bicicleta (ou ciclomotor)?
BicicletasOnde posso mandar marcar a minha bicicleta?
Registe a sua bicicleta no MyBike, a base de dados central do governo federal. Graças a um autocolante com um código QR pessoal, a polícia pode encontrar a sua bicicleta mais rapidamente se esta for furtada. A plataforma é gratuita e funciona tanto para bicicletas novas como para bicicletas em segunda mão.
Como funciona o MyBike?
- Cria uma conta no MyBike com o Itsme ou com o seu eID.
- Regista os dados da sua bicicleta na sua conta.
- Recebe pelo correio um autocolante com código QR, que deve colar na sua bicicleta.
- No website do MyBike pode guardar todos os dados da sua bicicleta.
- Se a sua bicicleta for furtada, pode apresentar queixa do furto através do website.
A sua bicicleta já está marcada? Nesse caso, também a pode registar no MyBike. Assim, ficará incluída numa base de dados nacional e a probabilidade de a recuperar será maior.
BicicletasA Fietscentrale Leuven vende bicicletas em segunda mão?
BicicletasO que é um bom cadeado?
Objetos encontradosO que diz a legislação sobre objetos encontrados?
Talvez não esteja à espera, mas existe uma lei específica dedicada aos direitos e deveres dos cidadãos relativamente a objetos perdidos e encontrados. Quando encontra algo, isso tem consequências legais. Aliás, esta lei determina que é o município (e não a polícia) o responsável pela guarda, pelo registo e pela gestão dos objetos perdidos e encontrados. Abaixo encontra mais esclarecimentos sobre a lei. Desde 1/9/2021, o próprio achador pode guardar o objeto, sendo nesse caso responsável pela sua guarda.
NOVA LEGISLAÇÃO DESDE 1 de setembro de 2021. Código Civil (Burgerlijk Wetboek) – Livro 3 – Título 3: Direito de propriedade – Subtítulo 2
Art. 3.58
Quem encontrar um bem móvel que tenha sido perdido pelo proprietário deve fazer esforços razoáveis para identificar e localizar o proprietário ou outra pessoa com direito a reivindicar o bem. Se não conseguir identificar ou localizar essa pessoa, deve, o mais tardar no prazo de sete dias após o achado, salvo se tiver motivos sérios para temer pela sua segurança ou liberdade, declarar o achado no município da sua escolha, de preferência o do local onde o bem foi encontrado, que o fará inscrever no registo previsto para o efeito. O achador pode guardar o bem ele próprio ou confiá-lo ao município. Se o guardar ele próprio, é responsável pela sua guarda. O município que recebe o bem fica com ele à sua guarda.
Art. 3.59
Se o proprietário ou outra pessoa com direito a reivindicar o bem o reclamar, deve reembolsar os custos razoáveis de guarda, conservação e localização. O achador ou o município goza de direito de retenção até esses custos serem reembolsados. Se o proprietário reclamar o seu bem, o achador que tenha cumprido todas as obrigações tem direito a uma recompensa razoável. O bem continua a pertencer ao seu proprietário. Se o proprietário for desconhecido, pode reivindicar o seu bem ou o respetivo produto até cinco anos após a inscrição no registo. Decorrido esse prazo, perde o seu direito de propriedade. Se o proprietário for desconhecido, o achador pode dispor do bem seis meses após a inscrição no registo. Em caso de venda, deve manter o produto à disposição do proprietário até ao termo do prazo de cinco anos. O achador que tenha confiado o bem ao município perde os seus direitos se não o reclamar no prazo de três meses após a notificação do município de que pode reivindicar o bem.
Art. 3.60
Se o bem encontrado for perecível, se a sua guarda implicar custos excessivamente elevados ou se não for reclamado no prazo de seis meses após a inscrição no registo, o município pode vendê-lo ou, se tal não for possível, aliená-lo a título gratuito ou destruí-lo. Em caso de venda, o município guarda o produto durante cinco anos a contar da inscrição no registo, em benefício de quem a ele tiver direito. Decorrido esse prazo, o produto reverte para o município. Se o bem encontrado for um animal, aplicam-se os artigos 3.61 e 3.62. O Rei pode estabelecer as condições de aplicação deste artigo.
Objetos encontradosQuem é responsável pelos objetos encontrados (e perdidos)?
Objetos encontradosQuais são os meus direitos/deveres enquanto achador de um objeto?
Objetos encontradosPosso guardar em casa um objeto encontrado?
Desde 1 de setembro de 2021, pode guardar em casa um objeto encontrado depois de ter feito esforços razoáveis para encontrar o proprietário. Se não o encontrar, deve declarar o achado, o mais tardar no prazo de 7 dias após o achado, num município à sua escolha, de preferência o do local onde o bem foi encontrado, que o fará inscrever no registo previsto para o efeito. Se guardar o objeto, é também responsável pela sua guarda.
Se o proprietário não for encontrado ao fim de 6 meses, pode dispor do objeto, mas o bem continua a ser propriedade do proprietário, que pode reivindicar o objeto ou o respetivo produto até 5 anos após o achado.
Objetos encontradosOs meus dados pessoais vão aparecer no website?
Objetos encontradosOnde posso participar o objeto encontrado?
Objetos encontradosO que posso fazer com o objeto após 6 meses de guarda?
Objetos encontradosQuando me torno definitivamente proprietário do objeto?
Objetos encontradosQue direitos tenho quando o proprietário reclama o seu objeto?
Objetos encontradosTenho direito a uma recompensa quando o proprietário reclama o seu objeto?
Objetos perdidosOnde posso participar a perda do meu objeto?
AnimaisO que devo fazer se encontrei um animal de estimação/perdi o meu animal de estimação?
Qualquer pessoa que recolha um animal errante, perdido ou abandonado é obrigada a confiá-lo, no prazo de quatro dias, à administração municipal do local onde recolheu o animal ou da sua área de residência.
A administração municipal confia o animal, sem demora e consoante o caso, a:
- uma pessoa que lhe assegure cuidados e alojamento adequados;
- um abrigo de animais ou um jardim zoológico.
Se o animal for confiado pela administração municipal a um abrigo de animais ou jardim zoológico, ou cedido a uma pessoa, deve ser mantido à disposição do seu antigo proprietário durante, pelo menos, 45 dias. Para cães, este prazo é de 15 dias.
Decorridos estes prazos, o detentor torna-se, de pleno direito, proprietário do animal.
O proprietário de um animal errante, perdido ou abandonado deve uma compensação pelos custos de acolhimento, cuidados e guarda, independentemente de reclamar ou não o animal. Se o animal tiver sido colocado pelo município junto de uma pessoa, num jardim zoológico ou num abrigo, os custos suportados por estes serão recuperados pela administração municipal.